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Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para Funcionários de Condomínios: O que saber!

A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 dos empregados de condomínio já está em vigor, trazendo alterações importantes que impactam diretamente a gestão de pessoas nos condomínios.

Para ajudar síndicos, administradoras e demais profissionais do setor a entenderem e aplicarem corretamente as novas regras, preparamos um e-book exclusivo e gratuito, com uma análise clara e objetiva das principais mudanças da convenção.

Neste material, você encontrará orientações práticas sobre pontos como reajustes salariais, benefícios, carga horária e muito mais — tudo elaborado por nossa equipe técnica especializada.

Atenção aos Prazos Finais para Oposição às Contribuições Sindicais!

Para os Condomínios (Contribuição Patronal):
Data-Limite: Quarta-feira, 2 de julho de 2025.                                                  
Como fazer: O síndico ou procurador deve protocolar a oposição de forma presencial na sede do SECOVI RJ ou de forma virtual através do site da entidade. O prazo legal é de 15 dias a contar do dia seguinte ao do registro da CCT.

Para os Empregados (Contribuição Assistencial):
Data-Limite: Quinta-feira, 26 de junho de 2025.                                                
Como fazer: O empregado deve apresentar sua oposição pessoalmente na sede do sindicato profissional (SEEMRJ). O prazo, conforme texto da CCT, é de dez dias corridos, contados a partir da data do registro. Caso haja valores descontados indevidamente na folha de junho, referente a contribuição assistencial, os mesmos serão devolvidos na folha de julho/2025.

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 728, sala 1.101,  11º andar, Copacabana, Rio de Janeiro.  

Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes das datas-limite e que este comunicado seja repassado à sua administração interna, caso haja, para a correta aplicação das novas regras.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time de relacionamento.

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