Regulamento: Ganha + Quem Indica BAP!

1. OBJETIVO
 1.1. Incentivar os clientes BAP, a INDICAR outros condomínios para aumentar a captação de clientes.

2. PÚBLICO-ALVO
 2.1. Os síndicos dos condomínios que são clientes BAP.

3. VIGÊNCIA
 3.1. A campanha é válida por tempo indeterminado;
 3.2. Esta campanha poderá ser encerrada a qualquer tempo, independente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da BAP.

4. CRITÉRIOS DE CAMPANHA
 4.1. Todos os participantes da Campanha “Ganha + Quem Indica BAP”, conforme descrito no item 2, deverão indicar à BAP, condomínios para celebração de contrato comercial de administração, durante o período de vigência da campanha;
 4.2. Adquire a condição de PARTICIPANTE aquele que efetivar sua indicação ligando ou enviando email para o seu gerente de atendimento e informando os condomínios que deseja indicar;
 4.3. Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o participante forneça todos os dados obrigatórios para o contato indicado (nome e telefone de contato). A eventual inconsistência ou irregularidade nos dados fornecidos torna inválida a indicação;
 4.4. A BAP disponibilizará em seu site, o regulamento da Campanha “Ganha + Quem Indica BAP” e como os interessados poderão participar;
 4.5. O departamento comercial fará contato com o cliente Indicado e, caso ocorra a assinatura do contrato de administração com a BAP, o participante que fez a indicação será contemplado com um prêmio. Somente a efetiva celebração do contrato de administração confere ao participante o direito à premiação, momento em que o participante assume a Condição de contemplado.

5. CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO
 5.1. Os contemplados nesta campanha terão direito a receber o prêmio correspondente, conforme critérios abaixo:
  5.1.1. Valor correspondente a uma taxa do contrato de administração firmado com o condomínio indicado;
  5.1.2. O prêmio será um cartão pré-pago, o Cartão Presente Perfeito, contendo o valor da taxa de administração do condomínio indicado, que poderá ser utilizado em qualquer loja que aceite a bandeira Mastercard;
  5.1.3. Os contemplados receberão o prêmio, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o pagamento da 1ª taxa do respectivo contrato;
  5.1.4. O contemplado, para fins de habilitação ao recebimento do prêmio, deverá comparecer pessoalmente à BAP e apresentar um documento de identidade oficial com foto e o número do CPF para vinculação ao cartão. No caso da não apresentação de alguma informação, a BAP poderá reter a premiação;
  5.1.5. O cartão é individual e intransferível;
  5.1.6. A entrega do prêmio será feita no Centro de Atendimento BAP, localizada na Avenida Almirante Barroso, 81 - 32º Andar - Centro ou em outro local que vier a ser informado pela BAP;
  5.1.7. O prazo máximo para habilitação ao recebimento do prêmio, é de até 100 dias posteriores ao pagamento da 1ª taxa do contrato que foi indicado. Passado este prazo, perderá o contemplado o direito ao prêmio, servindo tal omissão como declaração de não interesse na premiação ofertada;
  5.1.8. Será aplicada uma taxa de 2,99% sobre o valor utilizado em transações destinadas ao pagamento de contas. Esse valor será descontado automaticamente do saldo remanescente no cartão;
  5.1.9. Caso o contemplado perca, quebre ou avarie de alguma forma que impossibilite a utilização do cartão, não será realizada a emissão de uma segunda via, sendo a vida útil deste, de inteira responsabilidade do portador;
  5.1.10. O saldo do cartão ficará ativo pelo período de 100 dias corridos após a emissão do cartão, esta será solicitada após a manifestação de interesse do contemplado. Passados os 100 dias, o cartão será automaticamente bloqueado e ficará a cargo do premiado, o desbloqueio da conta de pagamento, já descontadas as taxas incidentes;
  5.1.11. O contemplado poderá utilizar o aplicativo do cartão Presente Perfeito para verificar seu saldo, as redes credenciadas e outras funcionalidade;

6. DIVULGAÇÃO
 6.1. A divulgação ao contemplado será realizada pela área de Comunicação e/ou Comercial, em até 03 (três) dias úteis após a celebração do contrato com o condomínio indicado.

7. CASOS OMISSOS
 7.1. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Interno de Campanha formado pela Diretoria da BAP.




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