Lei Federal Institui Regulamentação da Segurança Orgânica em Condomínios

Foi sancionada a Lei Federal nº 14.967/2024, que cria o Estatuto da Segurança Privada. Essa lei regula os serviços de segurança privada, que podem ser realizados por empresas especializadas ou por condomínios com serviços próprios para proteger seus espaços. A lei também especifica que a segurança não pode ser oferecida de forma cooperada ou autônoma.

Graças ao trabalho do SECOVI/RS e de outras entidades, a legislação esclarece que serviços como portaria e controle de acesso não são considerados segurança privada. Isso evita custos extras e exigências legais para os condomínios.

Pontos Importantes para Condomínios

  1. Serviços de Segurança Interna: Os condomínios podem organizar seus próprios serviços de segurança para uso exclusivo, com ou sem uso de armas, desde que sigam as normas e empreguem profissionais qualificados.
  2. Tipos de Prestadores: A lei define empresas de segurança, escolas de formação e serviços internos de condomínios como prestadores, todos regulados pela Polícia Federal.
  3. Regras e Autorização: Condomínios que tenham segurança interna devem obter autorização da Polícia Federal, renovável a cada dois anos, e seguir regras específicas para uso de armas e equipamentos.
  4. Portaria e Controle de Acesso: Serviços de portaria, sem uso de armas, não são classificados como segurança privada, o que simplifica a gestão para os condomínios.

Conclusão

Os condomínios podem ter serviços próprios de segurança, mas apenas para uso interno e seguindo regras rigorosas. Serviços de portaria permanecem fora das exigências da nova lei.

Para mais informações, entre em contato com o SECOVI/RS.

Texto Jurídico SECOVI/RS
Lei Federal nº 14.967/2024 – Acesse aqui

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