Neste segundo momento o período não mais será considerado feriado, por isso não haverá pagamento em dobro nem compensação posterior.
Para conferir mais detalhes sobre a Prorrogação do Decreto Municipal 48.644, clique aqui.
Neste segundo momento o período não mais será considerado feriado, por isso não haverá pagamento em dobro nem compensação posterior.
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Cartilha da ABADI e do Secovi Rio orienta síndicos sobre portaria, visitantes, áreas comuns, barulho e comunicação interna durante a Copa do Mundo.

STJ vai fixar tese vinculante sobre locação de curta temporada em condomínios. Até lá, a melhor defesa é regra clara, documentação e assembleia bem orientada.

A cota condominial em alta pesa na locação tradicional, na venda e na confiança do morador. Veja como explicar o aumento com dados, documentos e transparência.