Neste segundo momento o período não mais será considerado feriado, por isso não haverá pagamento em dobro nem compensação posterior.
Para conferir mais detalhes sobre a Prorrogação do Decreto Municipal 48.644, clique aqui.
Neste segundo momento o período não mais será considerado feriado, por isso não haverá pagamento em dobro nem compensação posterior.
Para conferir mais detalhes sobre a Prorrogação do Decreto Municipal 48.644, clique aqui.
A tecnologia está mudando a forma de administrar condomínios no Rio de Janeiro — inclusive quando o assunto
📍 Você é síndico, morador ou administra condomínios no Rio de Janeiro? Então, atenção: a forma de gerenciar
A contratação de seguro condominial está em forte ascensão no Rio de Janeiro. Segundo dados do setor, o mercado cresceu