Foi sancionada a Lei Federal nº 14.967/2024, que cria o Estatuto da Segurança Privada. Essa lei regula os serviços de segurança privada, que podem ser realizados por empresas especializadas ou por condomínios com serviços próprios para proteger seus espaços. A lei também especifica que a segurança não pode ser oferecida de forma cooperada ou autônoma.
Graças ao trabalho do SECOVI/RS e de outras entidades, a legislação esclarece que serviços como portaria e controle de acesso não são considerados segurança privada. Isso evita custos extras e exigências legais para os condomínios.
Pontos Importantes para Condomínios
- Serviços de Segurança Interna: Os condomínios podem organizar seus próprios serviços de segurança para uso exclusivo, com ou sem uso de armas, desde que sigam as normas e empreguem profissionais qualificados.
- Tipos de Prestadores: A lei define empresas de segurança, escolas de formação e serviços internos de condomínios como prestadores, todos regulados pela Polícia Federal.
- Regras e Autorização: Condomínios que tenham segurança interna devem obter autorização da Polícia Federal, renovável a cada dois anos, e seguir regras específicas para uso de armas e equipamentos.
- Portaria e Controle de Acesso: Serviços de portaria, sem uso de armas, não são classificados como segurança privada, o que simplifica a gestão para os condomínios.
Conclusão
Os condomínios podem ter serviços próprios de segurança, mas apenas para uso interno e seguindo regras rigorosas. Serviços de portaria permanecem fora das exigências da nova lei.
Para mais informações, entre em contato com o SECOVI/RS.
Texto Jurídico SECOVI/RS
Lei Federal nº 14.967/2024 – Acesse aqui