No dia 29 de setembro de 2025, foi sancionado o Decreto Municipal nº 56.867/2025, que traz mudanças importantes para a rotina dos condomínios no Rio de Janeiro. A partir de agora, entregadores de delivery não são mais obrigados a subir até os apartamentos ou circular pelas áreas internas dos prédios.
Essa decisão impacta diretamente a administração condominial, exigindo organização e comunicação clara entre síndicos, porteiros e moradores.
📦 Como ficam as entregas no condomínio
De acordo com o decreto, as entregas devem ser realizadas na portaria, guarita ou recepção, cabendo ao morador se deslocar até o local para retirar seu pedido.
👉 Em outras palavras: o padrão agora é entrega na portaria, e não mais na porta do apartamento.
👵♿ Quais são as exceções previstas?
Apesar da regra geral, o decreto traz situações especiais em que o entregador pode acessar as unidades:
- Moradores idosos;
- Pessoas com deficiência;
- Quem possui mobilidade reduzida;
- Quando o regulamento interno permitir e o entregador aceitar subir até a unidade.
Ou seja, o acesso interno só acontece em casos específicos e com acordo prévio.
⚖️ O que muda para o síndico e a administração condominial?
O papel do síndico ganha ainda mais relevância com essa novidade. Será necessário:
- Repassar as informações para os moradores com clareza e antecedência;
- Orientar os porteiros sobre como lidar com as novas regras;
- Criar comunicados internos e utilizar canais como interfone, aplicativos ou avisos presenciais para avisar os condôminos sobre suas entregas;
- Evitar conflitos entre moradores, entregadores e funcionários do condomínio.
Na prática, essa mudança exige organização administrativa e reforça a importância de contar com o apoio de uma administradora de condomínios no Rio de Janeiro.
🌆 Como a BAP pode ajudar seu condomínio
Na BAP Administradora, já estamos preparando comunicados e materiais de apoio para orientar síndicos e moradores sobre o novo decreto. Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas e ajudar na implementação de práticas que garantam a boa convivência condominial.
O Decreto nº 56.867/2025 oficializa algo que já vinha sendo debatido em diversos condomínios: a entrega deve ser feita na portaria, preservando a segurança, a organização e o bem-estar coletivo.
Se você é síndico ou morador de condomínio no Rio de Janeiro, compartilhe essa informação e acompanhe nossos conteúdos para ficar atualizado sobre todas as novidades.
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