Você sabia que, mesmo com a “descriminalização da maconha”, em condomínios, ainda é válido o artigo 1336, inciso IV, do Código Civil, que exige que os condôminos não utilizem suas unidades de forma que prejudique a convivência com os demais?
Recentemente, o STF determinou que os usuários podem ser sujeitos a medidas como advertências, a apreensão da droga e inclusive a obrigação de participar de programas educativos.
O que isso significa? 🤔
Estabeleceu-se que há uma presunção relativa de que aqueles que possuem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas são considerados usuários. Isso significa que a conduta deixa de ser um crime penal, mas ainda pode acarretar consequências.
Dessa forma, se o uso de maconha perturba a coletividade em um condomínio, o usuário pode estar sujeito a notificações e penalidades conforme o que está estabelecido na convenção.
Confira abaixo como lidar com o uso de substâncias ilícitas no seu condomínio:
1️⃣ Comunique os condôminos em caso de incômodo e reforce as regras de convivência em coletividade: Busque por soluções justas para a manutenção da segurança do condomínio.
2️⃣ Síndicos podem chamar a polícia se encontrarem drogas na área comum. O procedimento envolve apreensão da droga e notificação do autor. Polícias militares ou guardas municipais podem fazer a apreensão inicial.
3️⃣ O síndico pode aplicar advertência ou multa em caso de condôminos utilizando maconha na área comum, pois o uso de substâncias fumígenas viola a “Lei Antifumo” conforme o Código Civil.
4️⃣ Se menores forem pegos usando maconha nas áreas comuns, o síndico deve chamar a polícia para apreender a substância. As sanções condominiais serão aplicadas aos responsáveis dos menores.