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  • Administração de Condomínios, Atualidade, Condomínios, Legislação
  • 25/03/2021

Neste segundo momento o período não mais será considerado feriado, por isso não haverá pagamento em dobro nem compensação posterior. 

Para conferir mais detalhes sobre a Prorrogação do Decreto Municipal 48.644, clique aqui.

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