Neste segundo momento o período não mais será considerado feriado, por isso não haverá pagamento em dobro nem compensação posterior.
Para conferir mais detalhes sobre a Prorrogação do Decreto Municipal 48.644, clique aqui.
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Cadastro, câmeras, biometria, aplicativos e prestadores fazem parte da rotina do prédio. O risco está em coletar dados demais, controlar de menos e não saber explicar a finalidade.

A regra geral não transforma a cota condominial em novo imposto, mas receitas acessórias, notas fiscais e sistemas exigem organização antes da virada de 2027.