O Governo Federal lançou o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), aplicável a todos os CNPJs sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem colaboradores, em conformidade com o artigo 628-A da CLT.
Até 31/05/2024, as notificações da Inspeção do Trabalho (como atos administrativos, ações fiscais, intimações, entre outros) eram enviadas fisicamente para o endereço do condomínio. Com a implantação do DET, esse processo passou a ser totalmente digital e o acompanhamento e controle das movimentações na nova plataforma passou a ser de responsabilidade da administradora, garantindo segurança nas informações.
Garanta que sua administradora tenha realizado o cadastro de todos os condomínios dentro do prazo estabelecido, garantindo que todo o processo seja conduzido corretamente e que seu condomínio esteja em conformidade com essa nova exigência legislativa.
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