O síndico precisa tomar cuidado com dois erros. O primeiro é tentar proibir qualquer manifestação política, como se o condomínio fosse uma bolha fora da cidade. O segundo é permitir que áreas comuns e canais oficiais virem espaço de campanha, briga ou constrangimento entre moradores.
A saída está no meio: proteger a liberdade de opinião dentro dos limites da lei, da convenção, do regimento interno e da boa convivência.
O que a regra eleitoral ajuda a separar
A Resolução TSE nº 23.610/2019 trata da propaganda eleitoral e traz limites para a divulgação de material de campanha. Em bens particulares, a propaganda precisa respeitar as condições previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo espontaneidade, gratuidade e limite de formato e tamanho quando aplicável.
Para o condomínio, isso ajuda a fazer uma distinção importante: a unidade privada não é a mesma coisa que área comum.
Uma manifestação dentro da unidade, como um adesivo em uma janela privativa, deve ser analisada de forma diferente de cartazes em elevadores, hall, garagem, portaria, mural, academia, salão de festas ou grupo oficial do condomínio.
A área comum pertence ao conjunto dos condôminos e tem finalidade coletiva. Por isso, o síndico pode aplicar regras de uso, desde que não transforme isso em perseguição política ou censura seletiva.
Cartaz na janela, na porta ou no elevador: muda muita coisa
Nem todo lugar tem a mesma natureza.
Dentro da unidade: a manifestação política tende a ter proteção maior, desde que respeite regras eleitorais, segurança, fachada, convenção e ausência de abuso.
Porta da unidade voltada para área comum: pode gerar discussão porque a porta também afeta a circulação e a estética interna do prédio. O síndico deve conferir convenção e regimento antes de decidir.
Elevador, hall, portaria, garagem e mural: são áreas comuns. O condomínio pode definir que esses espaços não serão usados para propaganda eleitoral, justamente para preservar neutralidade, circulação e convivência.
Fachada: exige ainda mais cautela. Muitos condomínios têm regras sobre alteração visual da fachada. O Código Civil também impõe ao condômino deveres ligados ao uso adequado da unidade e à não alteração de partes externas, conforme o caso.
A melhor regra é objetiva: se vale para um candidato, vale para todos. Se o condomínio não permite propaganda eleitoral em área comum, a vedação precisa ser geral, prévia e impessoal.
Grupo de WhatsApp do condomínio não é palanque
O grupo oficial do condomínio tem finalidade administrativa: avisos, manutenção, comunicados, emergência, assembleias, documentos e orientações da gestão. Quando vira disputa eleitoral, perde utilidade e aumenta o risco de ofensa, exposição indevida e briga entre vizinhos.
O síndico pode fixar uma regra simples: o canal oficial não será usado para campanha, pedido de voto, corrente política, ataque a candidato ou discussão partidária. Essa regra não impede que moradores conversem sobre política em canais privados criados por eles. Ela apenas preserva o canal institucional do condomínio.
Se houver grupo informal de moradores, o síndico deve evitar assumir moderação como se fosse canal oficial, salvo quando houver ofensa, ameaça, exposição de dados, uso indevido da imagem do condomínio ou reflexo direto na convivência e nas regras internas.
Salão de festas pode ser usado para reunião política?
Depende da convenção, do regimento e da finalidade do espaço. Se o salão é reservado para eventos privados de moradores, o condomínio deve avaliar se uma reunião política descaracteriza o uso permitido, cria risco de circulação de terceiros, exige controle especial de acesso ou pode ser entendida como campanha em área comum.
O mais seguro é ter regra antes do conflito. O condomínio pode prever que áreas comuns não serão cedidas para atos de campanha, reunião partidária, distribuição de material eleitoral ou evento aberto ao público externo.
Se permitir algum tipo de reunião privada, os critérios precisam ser neutros: capacidade, horário, cadastro de visitantes, responsabilidade por danos, barulho e respeito ao regimento.
Como o síndico deve agir sem parecer censor
O síndico não precisa discutir preferência política. Precisa discutir uso do espaço, canal e regra de convivência.
Um bom procedimento é:
- verificar o que a convenção e o regimento dizem sobre propaganda, fachada, áreas comuns, mural, salão e grupos oficiais;
- se não houver regra clara, levar uma proposta objetiva ao conselho ou assembleia, conforme o caso;
- comunicar que a regra vale para qualquer candidato, partido ou posição política;
- evitar retirar material de forma seletiva ou sem registro;
- documentar reclamações e decisões;
- orientar moradores sem expor nomes em grupo;
- acionar jurídico quando houver dúvida eleitoral, ofensa, ameaça ou denúncia.
A regra precisa proteger a convivência, não a preferência de quem está na gestão.
Modelo de regra interna
Uma redação simples para discussão interna poderia seguir esta linha:
“Os canais oficiais e áreas comuns do condomínio não serão utilizados para propaganda eleitoral, pedido de voto, distribuição de material de campanha ou manifestações partidárias. A regra se aplica de forma impessoal a qualquer candidato, partido ou posição política. Manifestações em unidades privativas devem observar a legislação eleitoral, a convenção, o regimento interno e as regras de segurança, fachada, sossego e convivência.”
Esse texto é apenas uma base editorial. Antes de adotar, o condomínio deve validar com assessoria jurídica e adaptar à sua convenção.
O que não fazer
Algumas atitudes aumentam o conflito:
- proibir apenas material de um candidato;
- permitir propaganda de um morador e negar de outro sem critério;
- usar o grupo oficial para opinião política da gestão;
- expor morador em comunicado público;
- retirar cartaz sem registro quando há dúvida;
- confundir crítica política com infração condominial;
- transformar a portaria em fiscal de propaganda sem orientação clara.
Em tema eleitoral, a aparência de parcialidade pode ser tão prejudicial quanto a parcialidade em si.
Checklist para o síndico
Antes de responder a uma reclamação sobre política no condomínio, confira:
- o local é unidade privativa ou área comum?
- existe regra sobre fachada, porta, mural ou circulação?
- o canal usado é oficial do condomínio ou grupo privado de moradores?
- a regra está sendo aplicada igualmente a todos?
- há ofensa, ameaça, exposição de imagem ou dano à convivência?
- a decisão foi registrada?
- o jurídico precisa validar antes de retirar material ou aplicar advertência?
Conclusão
Eleições passam, vizinhos ficam. O condomínio não precisa censurar opinião política, mas também não precisa transformar elevador, portaria, salão de festas e grupo oficial em espaço de campanha. O papel do síndico é manter neutralidade, aplicar regras impessoais e proteger a finalidade das áreas comuns e dos canais administrativos. Quanto mais clara for a regra antes da briga, menor a chance de o condomínio virar extensão da disputa eleitoral.A BAP apoia síndicos na organização de comunicados, regras internas, registros e rotinas de convivência. Em ano eleitoral, esse cuidado ajuda o condomínio a preservar a neutralidade da gestão e reduzir conflitos entre moradores.




